Termos e Condições Gerais de Contratação
O objectivo dos Termos e Condições Gerais de Contratação ("Termos") aqui apresentados é estabelecer os termos e condições a serem observados e aplicáveis a todos os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros ("Parceiro(s)") das empresas do Grupo Granado|Phebo (doravante "Casa Granado").
As referências ao "Grupo Granado|Phebo", "nós", "nos" e "nosso" englobam todas as empresas que fazem parte do grupo corporativo e/ou económico da Casa Granado, Laboratórios, Farmácias e Drogarias S.A., incluindo, mas não se limitando a: Casa Granado, Laboratórios, Farmácias e Drogarias S.A.; Jesmond Comércio Varejista Ltda.; Ponteland Distribuição S.A., Bothal Corretora de Seguros Ltda., Granadoesp S.L, Granado NYC Inc, Granado Inc., Granado Florida LLC, Granado London Ltd; Granado France SASU e Casa Granado Portugal, Unipessoal LDA.
A Casa Granado compromete-se a adoptar padrões rigorosos de governação, sustentabilidade e responsabilidade social, exigindo o mesmo dos seus Parceiros, o que é essencial para uma relação duradoura, justa e construtiva em linha com as práticas de mercado vigentes.
A Casa Granado acredita que a adopção de tais práticas, além de estar alinhada às preocupações globais actuais da sociedade, garante maiores retornos directos e indirectos para os seus stakeholders e o ambiente no qual opera.
Portanto, ao firmar qualquer compromisso, termo, contrato ou acordo com a Casa Granado, seja de forma escrita ou não, os Parceiros estarão vinculados e comprometidos com as disposições deste Acordo, que poderão ser alteradas pela Casa Granado de tempos em tempos, de boa fé e em linha com as melhores práticas de mercado, sociais, sustentáveis e de governação, conforme segue:
1. O Parceiro deve sempre observar e agir de acordo com os princípios da moral e da boa-fé, e deve também, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis em vigor no país, conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e com integridade, envidando os seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas, fundamentando as suas atividades nas melhores práticas de mercado.
2. O Parceiro não empregou e/ou utilizou, emprega e/ou utiliza, e não empregará e/ou utilizará trabalho infantil; trabalho escravo; ou qualquer outra forma de exploração ilícita de mão-de-obra. O Parceiro também se comprometerá a envidar os seus melhores esforços para não contratar ou manter relações comerciais com outras empresas (sejam elas parceiras, fornecedores ou subcontratadas) que utilizem, explorem e/ou de qualquer forma empreguem mão-de-obra ilegal, nos termos previstos na legislação aplicável.
3. O Parceiro respeita e respeitará, promove e promoverá a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, garantindo oportunidades iguais e tratamento justo a todos os seus funcionários, respeitando e esforçando-se por promover um ambiente de trabalho seguro, de forma que nenhum funcionário ou potencial funcionário receba tratamento discriminatório com base na sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, género, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psicológica, estado civil, opinião, convicção política ou qualquer outro factor diferenciador.
4. O Parceiro deve cumprir com todas as suas obrigações laborais previstas por lei, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de EPIs onde aplicável e ao limite diário de horas de trabalho.
5. O Parceiro actua e actuará de acordo com as melhores práticas de gestão ambiental e redução dos impactos dos seus negócios no meio ambiente, tanto nas suas operações próprias quanto na sua cadeia de produção, com o objectivo de proteger e preservar o meio ambiente, bem como evitar práticas que possam causar danos a ele, agindo em estrita conformidade com as normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis às suas actividades.
6. O Parceiro possui e manterá válidas todas as licenças, permissões e autorizações necessárias e condições de saúde e ambientais exigidas por lei e por quaisquer órgãos públicos competentes para desempenhar as suas actividades.
7. O Parceiro não oferecerá, prometerá ou dará a ninguém, directa ou indirectamente, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens ou benefícios financeiros ou não financeiros de qualquer tipo que possam constituir uma prática ilegal ou corrupta sob a Convenção Anti-Suborno da OCDE, a Directiva da UE sobre Protecção de Denunciantes e quaisquer outras leis aplicáveis e requisitos oficiais relacionados a questões de suborno e corrupção na Europa. Isso inclui o cumprimento de qualquer legislação nacional relevante que imponha esses padrões. Isto inclui quaisquer emendas a tais leis que possam ocorrer de tempos em tempos. Estas são colectivamente referidas como "Leis Anticorrupção", juntamente com todas as outras leis aplicáveis, regulamentos e requisitos oficiais relacionados a questões de suborno e corrupção. O Parceiro deve garantir que todas as acções realizadas estejam em estrita conformidade com estas Leis Anticorrupção em relação ao objecto destes Termos ou a quaisquer actividades aqui contempladas. O Parceiro deve também garantir que os seus agentes e funcionários aderem a estes mesmos padrões de conduta.
8. O Parceiro deve cumprir com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais processados como resultado da relação de prestação de serviço, incluindo, mas não se limitando, ao Regulamento Geral de Protecção de Dados (GDPR) e quaisquer outras leis e regulamentos de protecção de dados aplicáveis dentro da União Europeia. O Parceiro garante que não usará dados pessoais para seu próprio benefício ou para o benefício de terceiros, nem os divulgará sem autorização prévia. O Parceiro deve implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, incluindo protecção contra processamento não autorizado ou ilegal e contra perda acidental, destruição ou dano de dados pessoais.
8.1. O Parceiro não está envolvido e não estará envolvido, seja directamente ou indirectamente, através de seus representantes, directores, administradores, parceiros ou accionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante a prestação de serviços, em qualquer actividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
8.2. O parceiro não está, nem os seus representantes, directores, administradores, parceiros ou accionistas, assessores, consultores, directa ou indirectamente (i) sob investigação por alegações de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi/foram condenado(s) ou indiciado(s) por acusações de corrupção ou suborno; (iii) suspeito(s) de práticas terroristas e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeito(s) a restrições económicas e comerciais ou sanções por qualquer entidade governamental.
8.3. O parceiro, directa ou indirectamente, não receberá, transferirá, manterá, usará ou ocultará fundos provenientes de qualquer actividade ilícita, nem contratará como funcionário ou de qualquer forma manterá uma relação profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em actividades criminosas, particularmente pessoas investigadas por delitos sob as leis de anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
9. O Parceiro possui uma política de protecção de dados pessoais adequada e compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à adopção de medidas técnicas apropriadas para proteger dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, segurança, integridade e/ou confidencialidade; (ii) destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso acidental ou ilícito; (iii) quaisquer outras formas ilícitas de processamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
10. O Parceiro cooperará integralmente com qualquer investigação que a outra Parte pretenda conduzir sobre qualquer violação real ou potencial destes Termos, tenha ou não sido reportada. Da mesma forma, o Parceiro não irá obstruir qualquer actividade de investigação ou inspecção por órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interferir em suas acções, inclusive no âmbito de agências reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no que diz respeito às obrigações estabelecidas nestes Termos.
11. O Parceiro, em linha com tudo o que foi exposto acima, orientará as suas actividades por elevados padrões éticos, honrando todos os compromissos aqui assumidos; valorizando o indivíduo; tratando os seus colaboradores com respeito e dignidade, sem qualquer distinção; conduzindo as suas relações de forma transparente e justa; e cumprindo a legislação em todos os locais onde exerce as suas actividades, incluindo, mas não se limitando, à legislação laboral, ambiental, de saúde e segurança, biodiversidade, criminal e civil; cumprindo a lei anticorrupção.
12. O Parceiro respeita e respeitará a propriedade intelectual da Casa Granado e de terceiros, actuando, directa ou indirectamente, activa e passivamente, para garantir a manutenção exclusiva de tal propriedade intelectual por seus proprietários, cumprindo todas as leis aplicáveis.
13. O parceiro, a pedido da Casa Granado, fornecerá qualquer e toda informação e detalhes razoavelmente solicitados em relação ao seu programa de conformidade anticorrupção e políticas, procedimentos e controles relacionados.
14. O Parceiro deve informar imediatamente a Casa Granado, através do email G_Recebimento_Notificacoes@granadophebo.com.br, de qualquer acto, facto ou evento que infrinja ou possa infringir as disposições destes Termos, mesmo que apenas parcialmente, temporariamente ou momentaneamente.
15. O Parceiro deverá, dentro de uma medida razoável, permitir que a Casa Granado, quer por si mesma ou por terceiros especializados, verifique, supervise e audite o Parceiro de tempos em tempos para verificar o correcto cumprimento das disposições destes Termos.
16. Estes termos estão disponíveis no site https://www.granado.eu/pt/
















Login and Registration Form